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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.