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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 14,00m (quatorze metros) a 23,OOm (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, a ser estabelecida com origem na Subestação Campina Verde-2 e término na Subestação Iturama-1, nos Municípios de Campina Verde e Iturama, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000574/88-21.

Art. 1º do Decreto /1991