Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.