Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00 (trezentos e noventa e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, cento e noventa mil e novecentos e dez cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.