JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 81.333.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.