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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e quatro mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.