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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 291.724.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Fica alterada a receita da Fundação Legião Brasileira de Assistência, constante do Anexo III deste Decreto.