Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 291.724.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a receita da Fundação Legião Brasileira de Assistência, constante do Anexo III deste Decreto.