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Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 1991

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 1º de junho de 1991 que altera o Decreto de 21 de janeiro de 1991.