Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1991
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.