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Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1991

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.