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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993