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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da arrecadação gerada por força do art. 43, da Lei nº 8.672, de 06.07.93 , na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.825, de 22 de dezembro de 1993 , nos montantes especificados.