Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.232.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.