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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.232.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.232.500,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.