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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.