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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.