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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.