Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I
anulação parcial de dotações no valor de CR$5.052.262.085,00 (cinco bilhões, cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
II
incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes no valor de CR$ 1.617.676.250,00 (um bilhão, seiscentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), conforme indicados nos Anexos IV a VII deste Decreto; e
III
incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa no valor de CR$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo VIII, deste Decreto.