JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

anulação parcial de dotações no valor de CR$5.052.262.085,00 (cinco bilhões, cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

II

incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes no valor de CR$ 1.617.676.250,00 (um bilhão, seiscentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), conforme indicados nos Anexos IV a VII deste Decreto; e

III

incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa no valor de CR$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo VIII, deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /1993