Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.171.306.885,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam alteradas as receitas das Entidades Supervisionadas constantes do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.