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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.171.306.885,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam alteradas as receitas das Entidades Supervisionadas constantes do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1993