Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 226.468.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.