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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 226.468.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 226.468.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões e quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993