Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 2.064.198.142,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de CR$ 5.425.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.