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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 8.372.565,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 8.372.565,00 (oito milhões, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.