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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 2.227.500,00 e crédito especial até o limite de CR$ 461.691.450,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º do Decreto /1993