Decreto de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.826, de 22 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00 (cento e dez bilhões e duzentos e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor de CR$ 55.104.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais e Transferência de Recursos do Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento de conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993