Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 352.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.