Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 1.964.074.943,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.777, de 21 de dezembro de 1993 , nos montantes especificados.