Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.292.282.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.292.282.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.