JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.292.282.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.292.282.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.