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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 816.524.302,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conforme indicados nos Anexos IV e V deste Decreto.