Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 816.524.302,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 106.642.204,00 (cento e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.