Decreto de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.771, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993