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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de CR$ 3.829.717.756,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$ 48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.