Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 663.270.003,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 663.270.003,00 (seiscentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta mil e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.