Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.