JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.