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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de CR$ 4.073.052.263,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$ 436.646.122,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.