Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.286.225.228,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.