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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.286.225.228,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.286.225.228,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.