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Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo, de conformidade com o Anexo V deste Decreto.