Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo, de conformidade com o Anexo V deste Decreto.