Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado o orçamento do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - Instituto Brasileiro de Turismo de conformidade com o Anexo III deste Decreto.