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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 115.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 115.600.000,00 (cento e quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.