Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.554.342.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.