Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.554.342.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.554.342.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.