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Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de CR$ 93.662.830.173,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.