Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de CR$ 93.662.830.173,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 70.927.482.973,00 (setenta bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e setenta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.