JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1993