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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, no valor de CR$ 10.178.559.756,00 (dez bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais).