Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.092.190.192,00 (dez bilhões, noventa e dois milhões, cento e noventa mil e cento e noventa e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.