Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.