Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.